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| 25/02/2010 - Operadora de telefonia é condenada a pagar R$ 5 mil para consumidor |
Cliente teve o seu nome ligado ao cadastro de inadimplentes, o que impossibilitou a compra de um apartamento.
Mudar o plano de pagamento do celular não costuma ser uma tarefa fácil aos clientes, principalmente, quando a transferência trata-se de um plano pós-pago para um plano pré-pago. As empresas oferecem diversas vantagens para não perder a fidelidade dos consumidores. Porém, para um cliente da operadora TIM está tarefa, além de não ter sido nada fácil, causou sérios prejuízos.
O consumidor LGB era assinante pós-pago da operadora TIM e, em janeiro do ano passado, solicitou a mudança do seu plano para a modalidade pré-pago. Logo após a transferência começaram a aparecer os problemas de LGB.
Mesmo com a alteração do plano, a operadora continuou emitindo faturas mensais, ignorando a solicitação do consumidor. A situação ficou ainda pior quando o cliente teve a negativação do seu nome junto ao cadastro de inadimplentes.
Esta situação impossibilitou o consumidor a comprar um apartamento na cidade de Santos. “Quando fui comprar meu apartamento fiquei sem ação quando me falaram que meu nome estava no SPC, isto para mim é inadmissível. Tentei agilizar, mas de forma alguma eu pagaria por uma dívida que não contraí. Conclusão: perdi a compra do meu apartamento”.
Ao tentar solucionar o problema, LGB entrou em contato com a operadora por diversas vezes, todas sem sucesso. Após inúmeras tentativas, o consumidor resolveu procurar os seus direitos e ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra a TIM.
Representado pela Cunha, Batista & Advogados Associados, o cliente entrou com ação na 4ª Vara Cível de Santos que foi julgada procedente, condenando a operadora TIM a pagar a indenização por danos morais no valor equivalente a R$ 5 mil.
Os advogados da causa Artur Cunha dos Santos e Lucas Henrique Batista sócios fundadores do escritório Cunha, Batista & Advogados Associados explicam que os abusos cometidos pelas operadoras são muito frequentes.
“Os abusos continuam a ocorrer porque os próprios consumidores muitas vezes por desconhecerem os seus direitos e os deveres das empresas não buscam auxilio jurídico. As empresas prestadoras de serviços, principalmente de telefonia que cresceram muito rápido e não investiram na mesma proporção em treinamento, infraestrutura para, assim, proporcionar o melhor serviço para atender às necessidades dos clientes. Portanto, a melhor alternativa do consumidor é procurar resolver os problemas por meio do judiciário” afirmou Dr. Lucas Henrique Batista.
“Várias pessoas nos procuram com problemas semelhantes e conseguimos resultados altamente satisfatórios, com sucesso nas causas, pois o descaso e afronta ao direito do consumidor é muito grande por parte das operadoras de telefonia.” complementou o Dr. Artur Cunha dos Santos.
A orientação dos advogados é que nenhuma ofensa aos direitos do consumidor deve ser negligenciada, devendo as vítimas buscar judicialmente a reparação dos danos sofridos.
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