6 de Fevereiro de 2012 - Segunda-feira
PORTAL A TRIBUNA
Lojas de fast-food devem informar calorias a partir de abril
Dados nutricionais devem ser informados
A partir de abril, todos os estabelecimentos do Estado de São Paulo que vendem a famosa "fast food" deverão informar, de forma clara, quantas calorias cada lanche tem. O consumidor deverá encontrar essas informações em cardápios, folhetos, painéis ou embalagens. O material deve relacionar as calorias, proteínas, concentrações de sal e de gorduras.
Os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptar. A multa prevista para quem descumprir a nova lei é de R$ 7 mil. Em caso de reincidência, a multa será reaplicada. O objetivo da nova medida é conscientizar os cidadãos sobre os riscos de uma alimentação pouco saudável.
Para a nutricionista clínica Marianna Durante Hunger, o projeto, se aprovado, será muito bem-vindo. “As pessoas estão mais esclarecidas sobre os valores calóricos e nutricionais de cada alimento, mas é importante mostrar a quantidade de sódio, gordura e gordura trans que cada lanche tem, até para que elas possam fazer escolhas mais saudáveis”.
Com moderação
Considerado o grande vilão da crescente obesidade registrada no País, o fast-food não precisa ser cortado de vez da dieta. Marianna ensina que o ideal é comer esse tipo de alimento uma vez por mês, ou a cada 15 dias, dependendo do seu peso e sua rotina.
“Quem sofre com doença crônica, como hipertensão, ou é obeso precisa, primeiro, controlar esses fatores, para depois incluir o fast-food na dieta. Para quem não sofre nenhum mal, a dica é a moderação. Toda semana, ou mais de uma vez por semana, não é bom, principalmente paraquem não praticam atividade física”, recomenda.
A partir de abril, todos os estabelecimentos do Estado de São Paulo que vendem a famosa "fast food" deverão informar, de forma clara, quantas calorias cada lanche tem. O consumidor deverá encontrar essas informações em cardápios, folhetos, painéis ou embalagens. O material deve relacionar as calorias, proteínas, concentrações de sal e de gorduras.
Os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptar. A multa prevista para quem descumprir a nova lei é de R$ 7 mil. Em caso de reincidência, a multa será reaplicada. O objetivo da nova medida é conscientizar os cidadãos sobre os riscos de uma alimentação pouco saudável.
Para a nutricionista clínica Marianna Durante Hunger, o projeto, se aprovado, será muito bem-vindo. “As pessoas estão mais esclarecidas sobre os valores calóricos e nutricionais de cada alimento, mas é importante mostrar a quantidade de sódio, gordura e gordura trans que cada lanche tem, até para que elas possam fazer escolhas mais saudáveis”.
Com moderação
Considerado o grande vilão da crescente obesidade registrada no País, o fast-food não precisa ser cortado de vez da dieta. Marianna ensina que o ideal é comer esse tipo de alimento uma vez por mês, ou a cada 15 dias, dependendo do seu peso e sua rotina.
“Quem sofre com doença crônica, como hipertensão, ou é obeso precisa, primeiro, controlar esses fatores, para depois incluir o fast-food na dieta. Para quem não sofre nenhum mal, a dica é a moderação. Toda semana, ou mais de uma vez por semana, não é bom, principalmente paraquem não praticam atividade física”, recomenda.

